CENITS

Saúde e Segurança das Trabalhadoras(es)

Considerando que o trabalho ocupa um lugar privilegiado na vida dos seres humanos e de acordo com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) e com o Protocolo N° 008/2011, da MNNP-SUS que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde-SUS, a atuação da gestão do trabalho, enquanto política, deve repercutir em ações estratégicas e pressupor a garantia de requisitos básicos para a valorização do trabalho na saúde.

Neste sentido ações, práticas, políticas, programas e afins, são desenvolvidas nos territórios pela Rede Colaborativa de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (REGERTS) com o objetivo de fortalecer a proteção social e a saúde da trabalhadora e do trabalhador da saúde com foco no trabalho decente, digno, seguro e democrático contribuindo para o processo de desprecarização do trabalho e enfretamento às violências relacionadas ao trabalho na saúde, sobretudo na prevenção e combate ao assédio moral e sexual, racismo e discriminação de gênero, considerando a articulação intra e intersetoriais. Assim, possui como um dos seus eixos de atuação:

Saúde e segurança do trabalhador da saúde definida como um conjunto de ações, atividades, normas e medidas destinadas à humanização das relações sociais no trabalho, promoção de saúde da (o) trabalhadora (or) dos serviços de saúde, prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho na saúde, visando criar um ambiente organizacional que propicie o bem-estar e a segurança dos trabalhadores, considerando a participação social.

Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (DART)

De acordo com a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saúde da(o) trabalhadora/trabalhador é um conjunto de atividades destinadas à promoção e proteção da saúde das(os) trabalhadoras(es), por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. Também remete à recuperação e reabilitação da saúde das(os) trabalhadoras(es) submetidas(os) aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
I – assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV – avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V– informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI – participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII – revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

Painéis de apoio