Em sua sétima parada, a Caravana do Piso da Enfermagem esteve no Rio de Janeiro (RJ), nos dias 14 e 15 de março, para dialogar com gestoras(es) e trabalhadoras(es) dos municípios e do estado sobre o repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União na efetivação do pagamento do piso da categoria. Durante a passagem da Caravana, um dos principais questionamentos foi sobre quais trabalhadoras(es) têm direito à AFC.
“De acordo com a legislação, as(os) trabalhadoras(es) que fazem jus ao recebimento da complementação do Piso da Enfermagem através do repasse da AFC são as(os) contratadas(os) sob os regimes da CLT e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Entretanto, deve ser observada a Lei do Piso da Enfermagem para trabalhadoras(es) que não fazem jus à AFC”, explicou Fábio Maia do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES/MS).
Na ocasião, o diretor do DEGERTS/SGTES/MS, Bruno Guimarães, pontuou que “a luta da Enfermagem para obtenção de uma remuneração justa vem sendo construída há décadas. A Lei do Piso, portanto, representa um acúmulo de reivindicações e ao mesmo tempo de reconhecimento da categoria. É importante destacar que o Piso trouxe alguns avanços salariais para essas(es) trabalhadoras(es), ainda que, talvez, não sejam os ideais”.