CENITS

A Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde é um colegiado que reúne representantes das várias secretarias do Ministério da Saúde, da ANVISA, das secretarias estaduais e municipais de saúde, do Conselho Nacional de Saúde e dos conselhos profissionais ligados à área da Saúde. A CRTS foi criada por meio da Portaria nº 827, de 05 de maio de 2004, e reestruturada por meio da Portaria nº 174, de 27 de janeiro de 2006, tendo sido tacitamente revogada pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Em 2024, foi reinstalada por meio da Portaria nº 4.872, de 18 de julho de 2024.

Membros da CRTS

A CRTS debate sobre muitos aspectos do trabalho na área da saúde, mas seu foco principal é a regulação dos escopos de práticas do trabalho, ou seja, as competências, atribuições e os limites de atuação de cada categoria de trabalhador da saúde, e a forma como são reguladas e fiscalizadas suas atividades rotineiras.

Por meio de seus debates e dos documentos resultantes, a CRTS busca assegurar, no âmbito do exercício das profissões e ocupações na área da saúde, os princípios orientadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as melhores práticas relacionadas a esse campo de atuação, com convergência entre as normas jurídicas que regulam a formação e o exercício das referidas profissões e ocupações. Além disso, busca dar segurança jurídica às atividades rotineiras dos trabalhadores da saúde.
Ministério da Saúde
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
Controle Social
Conselhos Profissionais da área da Saúde
  • Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
    • - Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde
      - Coordenador-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde;
      - Departamento de Gestão da Educação na Saúde
  • Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
  • Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
  • Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
  • Secretaria de Saúde Indígena;
  • Secretaria de Informação e Saúde Digital; e
  • Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde
  • Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
  • Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
  • Conselho Nacional de Saúde – CNS
  • Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNPS-SUS
  • Conselho Federal de Medicina - CFM;
  • Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;
  • Conselho Federal de Odontologia - CFO;
  • Conselho Federal de Farmácia - CFF;
  • Conselho Federal de Psicologia - CFP;
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
  • Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa;
  • Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
  • Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;
  • Conselho Federal de Biologia - CFBio;
  • Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
  • Conselho Federal de Assistência Social - CFESS;
  • Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER
  • As competências da CRTS são as seguintes:

     I – debater a atividade de regulação dos diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área saúde;

    II – identificar temas regulatórios que envolvam mais de um órgão ou entidade reguladora e propor medidas voltadas à harmonização ou convergência regulatória no campo da saúde, de forma a ampliar a segurança jurídica do respectivo arcabouço jurídico vigente;

    III – cooperar tecnicamente com os diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área saúde;

    IV – promover estudos e pesquisas no campo da regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;

    V – elaborar manifestações técnicas sobre temas relativos à regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;

    VI – propor iniciativas legislativas para regular o exercício de novas profissões e ocupações área da saúde, sempre que o interesse público assim indicar;

    VII – analisar e se manifestar sobre proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional relativas à regulação de profissões e ocupações na área da saúde, quando assim solicitado pelo Ministério da Saúde;

    VIII – mediar eventuais conflitos envolvendo órgãos e entidades públicos que versem sobre formação, o exercício e a regulação de profissões e ocupações na área da saúde no país

    O resultado das deliberações da CRTS se transmitirá em documentos contendo pareceres, indicações ou recomendações que manifestam uma posição colegiada sobre temas específicos relacionados à regulação da formação e do exercício profissional na área da saúde, ou uma proposta colegiada de ato normativo, que deverá ser submetida à avaliação da Ministra de Estado da Saúde.