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Carreiras no SUS

Carreira é a trajetória das (os) trabalhadoras (es), do ingresso no cargo ou emprego ao desligamento. É regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 39, conferiu ao SUS a instituição de planos de carreira para as (os) servidoras (es) da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, no âmbito da competência da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, ratificou esse compromisso e estabeleceu no inciso IV do art.2º a implantação de “Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários, para a instituição de planos de carreira pelos entes federados”.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 715/2023 dispôs sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.

A Resolução defendeu a criação da “Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais, com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira”.

Considerando o histórico de iniciativas nesse campo, bem como a diversidade de interpretações sobre o conceito, as diferentes intencionalidades associadas à sua formulação e suas múltiplas possibilidades de alcance, resta justificada a necessidade de retomar o debate. Para isso, é fundamental a articulação entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, e demais atores estratégicos.

A linha do tempo a seguir demonstra os marcos do debate sobre carreiras no SUS.

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde -SGTES/MS promove a articulação de estratégias voltadas à implementação da carreira no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, destacando-se, entre essas ações, a instituição da Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Portaria GM/MS nº 3.100, de 18 de janeiro de 2024, instituiu a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde (CDEPCA/SUS), com o objetivo de fomentar a realização de debates, estudos, pesquisas e diagnósticos voltados ao aprimoramento da carreira no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e apoiar municípios, estados e Distrito Federal na formulação e adequação de políticas públicas, considerando suas respectivas esferas de atuação e competências, atuando como um colegiado que tem discutido os diversos aspectos relacionados à elaboração de uma proposta de carreira no âmbito do SUS.

Os debates referentes à criação da carreira do SUS evoluíram, no ano de 2024 a CDEPCA/SUS realizou seis reuniões ordinárias e deram seguimento em 2025 nas quais foram constituídos subgrupos de trabalho contando com a participação de diversas entidades, pesquisadores e instituições estratégicas, incluindo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), contando inclusive com a participação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), entre outros.

Juntos esses atores vêm analisando aspectos fundamentais, como modelos de contratação, estrutura salarial e valorização dos trabalhadores, visando à construção de uma carreira sólida e alinhada às necessidades do SUS. Como resultado desse processo, foram elaborados um conjunto de documentos que compõem um arcabouço jurídico consistente, incluindo: a síntese das discussões e deliberações realizadas até o momento pela CDEPCA/SUS; o Projeto de Lei para criação do Fundo Nacional Tripartite para o Trabalho – FUNTRAB-SUS; o Projeto de Lei que institui a carreira única tripartite no SUS; e a proposta de Emenda Constitucional que estabelece a carreira única e institui o Fundo Nacional Tripartite para o Trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os documentos foram entregues na 93ª Reunião Ordinária da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS para análise e qualificação, etapa estratégica para assegurar a consistência técnica e o alinhamento político necessários, de modo a fortalecer a proposta e subsidiar seu encaminhamento às instâncias competentes para apreciação e deliberação.

Embora já tenham sido alcançados avanços relevantes, ainda se faz necessário aprofundar os debates e os estudos, de modo a assegurar que todos os entes envolvidos disponham de informações consistentes e fundamentadas. O propósito final desse processo é consolidar uma proposta justa e equilibrada para a estruturação das carreiras no SUS, capaz de respeitar as particularidades do sistema e garantir a valorização de suas trabalhadoras e trabalhadores.

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, por meio do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde (DEGERTS/SGTES), no intuito de buscar subsidiar os trabalhos da Comissão para discussão e elaboração de proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde, realizou uma busca dos Planos de Carreiras Estaduais. A principal informação que se buscou obter foi a de conhecer a estrutura dos planos existentes.